Os artigos apresentados para publicação na Revista “JAF, EM REVISTA” devem ser originais e inéditos, não se devem encontrar sob revisão ou propostos para publicação noutra revista e devem respeitar as normas técnicas de publicação na Revista, de acordo com o Regulamento em seguida editado.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Denominação, identificação e responsabilidade pela publicação

1) A publicação disciplinada pelo presente Regulamento denomina-se “Jurisdição Administrativa e Fiscal, em Revista”, editada em formato impresso ou eletrónico,  por Letras e Conceitos Unip. Lda. sob a Marca Rei dos livros, duas vezes por ano;

2) No mês de janeiro de cada ano, a Revista editará um suplemento, denominado “Especial Orçamento de Estado”, analisando tecnicamente as principais normas legais com impacto na jurisdição administrativa e fiscal, preferencialmente online;

3) A Revista Jurídica pode editar, extraordinariamente, números especiais, preferencialmente online;

4) A Revista terá presença online, com ligação ao linkedin, instagram e facebook, onde constará informação da sua estrutura organizativa, regulamentos editoriais, podcasts em vídeo e áudio, números publicados online, informação das edições impressas, eventos organizados ou a organizar e outras informações relevantes.

Artigo 2.º

Objetivos

A Revista tem por objetivo a difusão do conhecimento científico e debate jurisprudencial sobre temas jurídicos no âmbito do Direito Administrativo e Fiscal, mediante a publicação de artigos de investigação e/ou com análises críticas, que sejam artigos inéditos e de reconhecida qualidade.

 Artigo 3.º

Estrutura da Revista

1) As edições ordinárias da Revista compreendem as seguintes secções temáticas:

a) Doutrina, com artigos publicados pelos professores universitários que constituem o Conselho Científico;
b) Doutrina, com artigos publicados pelos professores universitários convidados, em razão das matérias;
c) Artigos de Juízes, com artigos publicados pelos senhores Juízes Conselheiros que constituem o Conselho Científico;
d) Artigos de Juízes, com artigos publicados pelos senhores Juízes convidados;
e) Artigos de Juízes, com artigos publicados pelos senhores Juízes que enviem, por sua iniciativa, artigos para publicação.

2) A Revista terá três secções afetas às seguintes áreas:

a) Direito e Contencioso Administrativo;
b) Direito e Contencioso Tributário;
c) Direito e Contencioso da União Europeia.

 

CAPÍTULO II

Organização da Revista

Artigo 4.º

Estrutura organizativa

São órgãos da Revista a Direção, o Conselho Coordenador e o Conselho Científico.

 

Artigo 5.º

Direção

1) A Direção é composta por um Diretor.

2) São funções do Diretor, em especial:

a) Representar a Revista;
b) Estabelecer a relação com a Editora;
c) Aprovar, juntamente com a Editora, a eventual publicação de números extraordinários;
d) Aprovar, juntamente com a Editora, a alteração das regras gerais das publicações, ouvido o Conselho Coordenador.

Artigo 6.º

Conselho Coordenador

1) O Conselho Coordenador é composto por um mínimo de 7 e um máximo de 10 Juízes Desembargadores dos Tribunais Centrais Administrativos;

2) O Conselho Coordenador deve ter uma composição equilibrada entre os Tribunais Centrais Administrativos e respetivas áreas das secções administrativa e tributária.

3) São competências do Conselho Coordenador:

a)organizar, coordenar, supervisionar os processos de composição, impressão e edição da Revista;
b)fazer cumprir as normas técnicas de publicação da Revista;
c)coordenar a calendarização do processo de publicação;
d) promover a divulgação da Revista;
e) propor eventuais números especiais e respetiva temática;
f)propor iniciativas que possam ser organizadas pela Revista, como Seminários, Congressos, ou iniciativas, em conjunto, com Tribunais, Instituições de Ensino Superior ou com a ASJP.

4) Para a avaliação de cada artigo proposto para publicação, o Conselho Coordenador designa, entre os seus pares, um Secretariado de Avaliação ad hoc, composto por 4 membros (peer-review), dois da secção de contencioso administrativo e dois da secção de contencioso tributário, em regime de rotatividade, por períodos de 6 meses cada;

5) Sem prejuízo do disposto no número anterior, não terá lugar o referido procedimento de revisão quando o artigo seja escrito por membros do Conselho Científico da Revista;

 

Artigo 7.º

Submissão e receção de artigos

1) Os artigos são rececionados pelo Diretor da Revista, via endereço de correio eletrónico, constante da “Ficha Técnica” da Revista. Ou submetidos via website da revista em: https://revistajaf.reidoslivros.pt/publicar-na-revista/ .

2) Ao Diretor, além da receção dos artigos, compete o envio dos textos para avaliação junto do Secretariado de Avaliação ad hoc.

CAPÍTULO III

Regras sobre Apresentação de Artigos para Publicação na Revista

Artigo 8.º

Requisitos da submissão de artigos

1) Os artigos apresentados para publicação na Revista devem ser originais e inéditos, não se devem encontrar sob revisão ou propostos para publicação noutra revista e devem respeitar as normas técnicas de publicação na Revista, que constarão dos regulamentos, disponível em: https://revistajaf.reidoslivros.pt/regulamento.

2) Antes de submeter um artigo, o autor deverá verificar as normas de publicação da Revista, considerando todos os aspetos formais, científicos e de normalização.

Artigo 9.º

Aceitação dos artigos para publicação

1) Serão publicados os artigos que obtenham uma avaliação positiva do Secretariado de Avaliação ad hoc, ainda que este possa fazer sugestões facultativas ao autor do artigo.

2) Quando o Secretariado de Avaliação ad hoc condicionar a publicação do artigo à realização dessas modificações, sem aceitação do seu autor, caberá ao Conselho Coordenador decidir sobre a publicação.

3) O Secretariado de Avaliação ad hoc deve ter em conta:

a) O interesse do tema;
b) A qualidade das propostas científicas do artigo;
c) A clareza da exposição;
d) A análise da jurisprudência e da legislação relevantes e o cumprimento das normas de estilo.

4) O Secretariado de Avaliação ad hoc pronuncia-se num de três sentidos

a) Recomendado para publicação sem reservas;
b) Recomendado para publicação com reservas, referindo as sugestões ao autor;
c) Não recomendado para publicação.

5) Não serão publicados os artigos que tenham avaliação final negativa do Conselho Coordenador.

Artigo 10.º

Publicação da Revista impressa

1) Quando o Diretor receber as provas de impressão analisá-las-á e encarregará um membro do Conselho Coordenador afeto ao contencioso administrativo e outro do contencioso tributário para proceder, também, à verificação geral das provas dos artigos;

2) As provas de impressão corrigidas serão devolvidas ao Diretor, que as encaminhará para a editora.

CAPÍTULO IV

Normas de estilo

Artigo 11.º

Estrutura dos textos

1) Nos respetivos artigos deverá ser identificado o autor e a função exercida profissionalmente;

2) A extensão máxima dos artigos é de 15.000 palavras; a extensão mínima é de 4.000 palavras;

3) O autor deverá elaborar um resumo com o máximo de 150 palavras e, também, indicar 5 palavras-chave, que devem constar logo a seguir ao título do artigo;

4) As palavras em língua estrangeira, incluindo em latim, devem constar em itálico, sem aspas;

5) A referência abreviada a “número” (“n.º”) deve ser sempre com “.º”;

6) A palavra artigo (no singular ou no plural) deverá ser escrita por extenso, ao invés de “art.”;

7) Ao citar o conteúdo de um artigo, deve seguir-se a seguinte formatação: “a alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição [dispõe/prescreve, etc.] (…)“;

8) Na alusão à Constituição da República Portuguesa ou a Códigos (e.g. Código do Processo Penal ou Código dos Contratos Públicos), deverá utilizar-se a referência “Constituição da República Portuguesa” ou “Constituição”, “Código do Processo Penal” ou “Código dos Contratos Públicos” e não “CRP”, “CPP” e “CCP”;

9) No caso de a referência se repetir no texto, pode indicar-se, na primeira referência por extenso, a seguinte passagem “doravante [acrónimo]”. Ex: «doravante “CRP”»;

10) O texto deverá ser apresentado em formato word, fonte Times New Roman, letra 12, espaçamento 1,5;

11) As notas de rodapé serão igualmente em fonte Times New Roman, letra 10, espaçamento simples;

12) A citação de manuais/monografias de autores far-se-á do seguinte modo: [nome do autor em CAPS LOCK], [obra em itálico], [volume, sendo caso disso], [tomo, sendo caso disso], [edição], [local de impressão], [ano de publicação], [página ou páginas];

13) O volume deve ser assinalado em numeração romana, seguido, quando existam tomos dentro desse volume, de numeração árabe, separados por um hífen (ex: II-1);

14) Caso se trate de uma reimpressão, tal nota (“reimpr.”) deverá vir no fim da citação, antes da indicação das páginas;

15) Tratando-se de vários autores, em número inferior a três, deverão ser assinalados os nomes de todos, separados por uma barra: [nome do autor em SMALL CAPS] [espaço] [barra] [espaço] [nome do autor em SMALL CAPS];

16) Quando forem indicados mais de três AA., deve utilizar-se apenas o nome do primeiro, seguido da referência “et alii” ou “et al.”;

17) A citação de uma página é assinalada com “p.” e de várias páginas com “pp.”, sendo que, no caso de um intervalo de páginas, deverá ser indicado “pp. 24-51”;

18) A partir da segunda citação do mesmo texto, poderá este ser assinalado abreviadamente, apenas com a(s) primeira(s) palavra(s) do título, sem reticências;

19) A citação de textos jurisprudenciais far-se-á do seguinte modo: [Acórdão do (tribunal)]; 29/04/2025, in [coletânea de jurisprudência], [volume da coletânea de jurisprudência, sendo caso disso], 29/04/2025, [página ou páginas];

20) A citação de textos jurisprudenciais disponíveis online far-se-á do seguinte modo: [Acórdão do (tribunal)]; 29/04/2025; [indicação de motor de pesquisa].

 

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 13.º

Direitos de autor

1) Ao submeter artigos para publicação, o/a autor/a autoriza a editora a publicar os mesmos em formato papel ou eletrónico e a comercializá-los em todo o mundo.

2) Os artigos serão publicados em edição em suporte de papel ou via eletrónica seja em formato revista eletrónica ou outro, podendo o Suplemento do “Especial Orçamento de Estado” e eventuais “números extraordinários” terem edição online;

3) Os autores são os únicos responsáveis pelos conteúdos dos artigos publicados.

4) Sobre os artigos publicados o autor abdica de a título de direitos de autor de qualquer remuneração pelos mesmos.

5) Os direitos de autor incluem o direito de reproduzir, na íntegra ou em partes, por qualquer meio e de distribuir o seu artigo, bem como as eventuais traduções.

6) A título de pagamento dos direitos de autor o autor abdica do seu pagamento, revertendo estes para o pagamento da organização e manutenção do site da revista.